Como vão as crianças e os adolescentes?

 

Toda sociedade é formada por famílias, e estas têm crianças, seja em casa ou na vizinhança, filhos e, ou, netos, e a preocupação e o cuidado com cada uma delas é uma constante na vida dos adultos. No entanto, é triste observar, em algumas cidades, principalmente nas grandes, crianças vendendo coisas nos semáforos das avenidas ou ruas. Ou, em algumas cidades do interior, filhas e filhos menores trabalhando em serviços pesados ou insalubres, em áreas rurais que os impeçam de frequentar uma escola.

Diante desse fato, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sob a Lei n.º 8.069, foi promulgado em 13 de julho de 1990. Neste ano de 2025, portanto, completa 35 anos. Antes do ECA, as crianças e os adolescentes trabalhavam em vez de irem à escola, não tinham direitos como cidadãos e eram explorados em todas as regiões do Brasil. Desse modo, o objetivo do ECA é garantir os direitos fundamentais dos pequenos.

No Brasil, a proteção integral da infância e da juventude passou a ter o marco legal e regulatório dos direitos humanos, amparado pelo Poder Judiciário sempre que for necessário aplicar medidas e expedir algum encaminhamento. Criança é prioridade absoluta, por isso a responsabilidade das comunidades ao votarem nos candidatos para o Conselho Tutelar, que são os guardiões das cidadãs e dos cidadãos mirins.

A partir da Lei n.º 8.069/1990, crianças e adolescentes passaram a ter garantidos o direito à vida e à saúde, o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, o direito à convivência familiar e comunitária, o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, o direito à profissionalização e à proteção no trabalho. Todavia, toda a infância e juventude tem o dever de respeitar seus pais e, ou, responsáveis, os mais velhos. Deve frequentar a escola, respeitar os professores e demais funcionários da escola, respeitar as diferenças religiosas, sociais, sexuais e culturais, participar das atividades em família e em comunidade, preservar os espaços públicos, proteger o meio ambiente bem como participar de atividades educacionais.

 

Crimes cibernéticos

 

Apesar de o ECA existir há três décadas e meia e fazer ações em meio à sociedade, infelizmente, a proteção das crianças e dos adolescentes está ameaçada por crimes cibernéticos, como a violação à imagem, a exposição à internet. Atualmente, muitas meninas e muitos meninos estão imersos nas plataformas e ambientes digitais, muitas vezes, sem assistência dos responsáveis. Isso permite criminosos aproveitarem-se da situação e aumentar os riscos de abusos à faixa etária infantojuvenil.

Nesse sentido, com base na Constituição Federal de 1988 e o Código Civil de 2002, há o direito de imagem, aplicado desde o nascimento até o falecimento do indivíduo, assegurando o controle do uso de imagem pessoal, conforme a Lei-Geral de Proteção de Dados (LGPD), sob o número 13.709, promulgada em 14 de agosto de 2018. A LGPD estabelece a proteção dos direitos fundamentais à liberdade, à privacidade e à livre formação da pessoa, e regula os dados pessoais tanto físico quanto digitais. 

Diante isso, pais e responsáveis devem cuidar e educar as crianças e os adolescentes quanto aos perigos que podem correr em relação ao uso da imagem, como cair em possíveis redes de pedofilia; ter risco de sequestro e aplicação de golpes; interferir no pleno desenvolvimento da identidade e personalidade da criança; ocasionar bullying ou mal-estar no círculo social da criança; criar vícios digitais prejudiciais à alma em desenvolvimento. 

Assim, o Estatuto da Criança e do Adolescente é um instrumento legal que garante a proteção integral e prioritária à infância e adolescência. É fundamentado na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos das Crianças, para o reconhecimento dos direitos dos sujeitos que constroem a história do país por meio da educação.

 

Maria Terezinha Corrêa

Antropóloga e filósofa, membro da Comissão de Prevenção e Combate à Tortura (ALESC), líder da Pastoral da Pessoa Idosa.

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