Liberdade de imprensa X falar tudo o que quer e como quer

A tensão contemporânea entre a liberdade de imprensa e a crença vulgar de que “falar tudo o que se quer e como se quer” constitui liberdade absoluta é um dos desafios éticos mais urgentes da democracia brasileira. Com frequência, pode-se verificar certa confusão entre a liberdade de expressão (como um direito fundamental) e uma “falsa” e irrestrita licença para a difamação, a disseminação de desinformação bem como o discurso de ódio.

A fundamentação constitucional e a Ética da Responsabilidade agem no ordenamento jurídico brasileiro, de modo a proteger a liberdade de imprensa, nos moldes consolidados pela Constituição Federal de 1988. No artigo 5º, inciso IX, da Carta de 1988, está assegurada a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, enquanto o art. 220 veda todo e qualquer impedimento à plena liberdade de informação jornalística.

A Constituição, porém, não consagra direitos absolutos, pois, do mesmo modo que protege a imprensa, prevê também mecanismos de salvaguarda contra abusos. No art. 5º, inciso X, estão protegidas a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem dos indivíduos, garantindo indenização pelo dano moral ou material decorrente de sua violação. Ainda no art. 5º, inciso, consta-se vedado o anonimato, elemento fundamental para que haja a responsabilização civil e penal por abusos cometidos no uso da palavra, da comunicação.

A liberdade deve ser compreendida como uma virtude a ser vivenciada com sabedoria e ética, e não como arbitrariedade. Pode-se compreender a natureza desse embate a partir da reflexão e entendimento propostos por John Stuart Mill (1991), em seu texto “Sobre a liberdade”. Nele, o filósofo articulou o que chamou de “o princípio do dano”, ao afirmar que a única finalidade pela qual o poder pode ser exercido corretamente contra um membro de uma comunidade civilizada é impedir danos a terceiros.

A liberdade de imprensa se configura como um mecanismo social, como um instrumento de fiscalização do poder e garantia da transparência pública. Ela [a liberdade de imprensa] pauta-se por um compromisso com a verificação de fatos, o contraditório e o interesse coletivo.

O “falar tudo o que se quer”, quando desprovido de compromisso ético com a realidade, aproxima-se de arbitrariedade. Quando a fala ultrapassa os limites da verdade de fato e em fato, ela não está exercendo nem promovendo liberdade, mas, sim, exercendo poder sobre a realidade do outro bem como violando o princípio do dano, ao mesmo tempo que corrói a confiança necessária para o convívio social.

A exigência de uma responsabilidade em uma era que pareça da “pós-verdade” necessária se faz. A liberdade de opinião pode ser fundamenta e argumentada como uma farsa se a base factual for destruída. E a liberdade de expressão, no espírito constitucional (Constituição Federal, 1988), não é o direito de criar “fatos alternativos”, mas o direito de contribuir para a reflexão e o debate público, sendo estes baseados em uma realidade comum.

Quando indivíduos reivindicam o direito de “falar como querem” para propagar mentiras, degradar ou atacar a dignidade humana, eles promovem o que Arendt (2001) chamou de autoritarismo linguístico; pois não buscam, numa perspectiva dialógica, a promoção da dignidade humana, mas, sim, a desestabilização das instituições que garantem a convivência social sadia e digna.

A liberdade de imprensa é uma das colunas de sustentação do Estado Democrático de Direito no Brasil. Por isso, ela exige, por definição, responsabilidade e compromisso ético. Aqui, não se trata de uma censura prévia, mas da aplicação da lei que tem como prerrogativa que o direito de um indivíduo termina onde começa o direito de outro (a dignidade da pessoa humana).

Norberto Bobbio (2006) pontuou que a democracia vive do debate, mas desde que esse debate apresente como exigência que os interlocutores reconheçam normas mínimas de convivência.

O “falar tudo o que quer e como quer” é um sofisma, uma falácia que, sob o pretexto de liberdade, busca degradar e deslegitimar a própria imprensa ética; como a guardiã da transparência.

A verdadeira liberdade não é o caos da vontade, mas a autonomia exercida com responsabilidade ética e respeito ao ordenamento público e jurídico.

 

 

Para saber mais

 

ARENDT, Hannah. Poder e violência. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2001.

 

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. São Paulo: Paz e Terra, 2006.

 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

 

MILL, John Stuart. Sobre a liberdade. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1991.

 

 

Donizeti Pessi

Esposo da Marcela, pai da Sofia e da Ana. Professor na Faculdade e no Colégio Sant’Ana, em Ponta Grossa-PR. Professor na Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Doutorado e pós-doutorado em Educação, mestrado em Teologia, licenciaturas em Filosofia e Pedagogia, graduando em Psicologia.

 

 

Imagem principal: Liudmila Chernetska (Istock).

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