O mês de maio tem várias datas comemorativas, como o Dia do Trabalhador, Dia Mundial das Comunicações Sociais, Dia das Mães, Abolição da Escravatura e, entre elas, o Dia de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil em nosso país. Por que esse combate é importante?
Em 1973, no Estado do Espírito Santo, Araceli Cabrera Sánchez Crespo, uma criança de 8 anos, foi sequestrada, drogada, estuprada e assassinada. Diante desse fato que repercutiu em toda a sociedade e de tantos outros que nem sempre são registrados, em 17 de maio de 2000, foi criada a Lei nº 9.970, que instituiu 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. É uma data para que toda a sociedade, a família e o Estado lembrem a relevância de proteger e garantir os direitos das filhas e dos filhos em idade vulnerável.
Ainda hoje, a mídia noticia a violência com crianças e adolescentes dentro das famílias e/ou em comunidades. No empenho do Estado de proteger a infância e a adolescência, o Ministério da Saúde propôs “a articulação e a integração entre os diversos atores do Estado e da sociedade civil na promoção, na defesa e no controle da efetivação dos direitos da infância e da adolescência previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente”, conforme cita o Boletim Epidemiológico da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (Volume 54, 29 de fev. 2024). Do mesmo modo, segundo o mesmo Boletim, “foi implantado, em âmbito nacional, o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (Viva), com o objetivo de dar visibilidade às violências praticadas contra crianças e adolescentes e subsidiar as ações de atenção, promoção, proteção às vítimas e de aprimoramento de políticas públicas”.
Esse tema é muito sério e demanda responsabilidade de toda a sociedade, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Por isso, maio passou a ser chamado de “Maio Laranja”, como um alerta para ampliar as ações desenvolvidas no dia 18.
Mediante a estatística de que 500 mil crianças e adolescentes são explorados sexualmente no Brasil todos os anos, provindas de denúncias, a senadora Margareth Buzetti (MT) criou um projeto que levou à Lei nº 15.035/2024 para garantir mais segurança. Essa lei prevê o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, o qual passa a valer a partir da condenação em primeira instância, nos Tribunais de Justiça. Assim, facilita que as mães, os professores, os colégios, as creches façam consulta, via internet, antes de uma contratação ou suspeita de conduta, pois é pública e para todos.
Para maior proteção de crianças e adolescentes, além do ECA (Lei 8.069/1990), foi criada a Lei nº 15.211/2025, por causa dos avanços tecnológicos tornarem-se ambientes digitais traiçoeiros para a ingênua infância e adolescência. Essa nova legislação, conhecida como o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ou ECA Digital), busca atualizar a proteção das filhas e dos filhos menores de nosso país que, infelizmente, têm sido alvos de predadores sexuais, como temos visto e ouvido em várias reportagens midiáticas. Nesse sentido, todos (família, sociedade, Estado e, agora, as plataformas digitais) temos o dever de proteger a infância e a adolescência.
Portanto, para combater os abusos e a exploração sexual de crianças e adolescentes, neste “Maio Laranja”, é necessário que todos nós conheçamos o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025). Procuremos, de modo educativo, em parceria com as escolas, conselhos tutelares, igrejas e entidades voltadas para o público infantojuvenil, orientar como utilizar as redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, lojas de aplicativos, sistemas operacionais, plataformas de vídeo e outros serviços digitais que buscam atrair como usuários o público da faixa etária em questão.
Antropóloga e filósofa, líder na Pastoral da Pessoa Idosa.
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