0707O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, é oportunidade de reflexão, de memória, de luta. Tudo começou com um grupo de trabalhadoras em uma fábrica. As mulheres não votavam, não tinham direitos a comprar imóvel ou ter conta no banco. Estudar para quê? O provedor era o homem. Muitas conquistas se realizaram, porém somente as mulheres privilegiadas usufruíam dos direitos.
No Brasil, as mulheres rurais não tinham documentos: nem certidão de nascimento, nem carteira de identidade, nem CPF, nem carteira de trabalho ou título de eleitor, e muito menos inscrição no INSS. Isso dificultava as agricultoras a terem acesso aos serviços previdenciários, aos programas sociais, ao crédito e outras políticas de apoio. Se o marido fosse aposentado, ela não tinha direito à aposentadoria, mesmo tendo trabalhado na roça todos os dias.
Após ouvir a reivindicação das trabalhadoras rurais, desde 2004, o governo federal implementou uma grande ação para emissão de documentos civis e trabalhistas, quando lançou o Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural. Essa política promoveu, assim, a igualdade de direitos, tornando cidadãs as agricultoras rurais, as assalariadas, extrativistas ou pescadoras, as quilombolas. Podendo, assim, participar de benefícios sociais.
Todavia, com tantos avanços para as mulheres, infelizmente, o Brasil está em quinto lugar em feminicídio. Mas, o que é feminicídio? O feminicídio é motivado pelo ódio, desprezo ou controle sobre o corpo da mulher. Feminicídio é homicídio qualificado de mulheres. Os homicídios são cometidos por razões de gênero, envolvendo violência doméstica ou menosprezo à condição feminina.
Em 2025, no Brasil, os casos cresceram 4,7%, com recorde de registros dos parceiros ou ex-parceiros, majoritariamente em casa. A Lei n.º 14.994, aprovada em outubro de 2024, tornou o feminicídio um crime autônomo e aumentou a pena para 20 a 40 anos de reclusão, tornando-a superior à do homicídio qualificado.
Conforme o Conselho Nacional do Ministério Público, o Brasil superou os 1.464 casos registrados em 2024. Em 80% dos casos, o agressor é o atual ou ex-parceiro da vítima. O fenômeno é resultado de relações de poder desiguais e desvalorização da mulher, com maior incidência entre mulheres jovens, pobres e migrantes.
Sobre o perfil das vítimas, os números constam que a maioria é negra (62,6%), com idade entre 30 e 49 anos. Geralmente, a residência é o local de 66,3% dos crimes, evidenciando ser um “crime de proximidade”. O efeito disso é a orfandade de milhares de crianças e adolescentes provocada pelos agressores.
Apesar da alta taxa de subnotificação, cerca de 22% das mulheres vítimas de feminicídio haviam denunciado o agressor anteriormente. No entanto, a forma de proteção e de combate à agressão a mulher tem sido a Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) e o monitoramento de dados via Painel de Feminicídios do Conselho Nacional do Ministério Público, a partir de denúncia e prevenção por meio da Central de Atendimento à Mulher pelo telefone 180.
A Lei Maria da Penha é o principal mecanismo legal no Brasil para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela define cinco tipos de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral), cria medidas protetivas de urgência, endurece punições e estabelece juizados especializados.
Políticas públicas foram criadas, como a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), o direito à assistência à mulher que sofre agressão, como Casa Abrigo, local previsto para receber mulheres vítimas de violência e que não têm para onde fugir e abrigar os filhos.
Diante da realidade social em que vivemos, devemos buscar conscientizar as mulheres dos seus direitos, garantidos por lei, promover sua ascensão social; e ao sexo oposto, o respeito pelas companheiras, independentemente da classe social, pois mulher feliz é mulher respeitada.
Antropóloga e filósofa, líder na Pastoral da Pessoa Idosa.
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