O combate à violência contra a pessoa idosa

Você conhece alguma pessoa idosa que, de repente, passou a ter o “nome sujo na praça”? Ou algum pai ou mãe de idade avançada que passou a ser menosprezado, menosprezada após ser tutelado pelos filhos ou ter passado sua propriedade para o nome de seus descendentes? Como passaram a ser tratados? 

Ultimamente, temos ouvido notícias ou vivenciado várias situações de violência contra pais, mães, avós, tios, tias, algum parente ou vizinhos enganados por um filho ou filha, ou outro parente. A violência ao idoso não é somente física, mas pode ser também afetiva, financeira, patrimonial ou psicológica. Os abusos são vários, dependendo do grau de afetividade ou aproximação.

Geralmente, ouvimos dizer que a violência ocorre mais dentro da família. Porém, infelizmente, há também outros atores sociais que causam a infelicidade dos idosos. Há casos de essas pessoas idosas serem levadas para casas de repouso, com relatórios técnicos equivocados, escritos por profissionais sociais que negam a existência de familiares, favorecendo a posse de benefícios imóveis ou financeiros, a ponto de se recusarem devolver pertences de família. Nesse caso, contrariando o Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003), em particular os artigos 47, inciso IV, que estabelece a política de atendimento ao idoso pelas instituições: “[…] localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência”; e 49, inciso I, que determina a “preservação dos vínculos familiares”.

Também surgem grupos de pessoas “inquilinas” que se aproximam de seus senhorios, geralmente idosos, proprietários de algum imóvel que lhe proporciona uma renda. No programa “Fantástico”, em 22 de maio de 2022, foi noticiado o caso ocorrido com uma professora aposentada. Outro exemplo está no filme “Eu me preocupo”, da Netflix.

Muitos pais e mães têm passado por um tipo de tortura afetiva quando se tornam avós. Muitos se sentem na obrigação de cuidar dos netos, levá-los para a escola, passar um período tomando conta, enquanto os pais trabalham ou, quando não, são separados; daí a responsabilidade dobra para muitos idosos. Estes renunciam a seu tempo, seus passeios, seus compromissos, sem falar de quando precisam manter-se no trabalho ou voltar a trabalhar, para sustentarem a família.

Conforme é previsto no Estatuto do Idoso, “O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social…” (art. 8). Por isso é importante que tanto o Estado quanto a sociedade garantam o respeito, a liberdade e a dignidade a todas as pessoas idosas.

Cada Município tem o Conselho Municipal do Idoso (CMI); cada Estado, o Conselho Estadual do Idoso (CEI), como existe, na Assembleia Legislativa, a Comissão representativa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa. As dioceses têm a Pastoral da Pessoa Idosa (PPI), além de grupos da terceira idade e os centros de convivência do idoso (CCI), todos com o objetivo de garantir a vida desses cidadãos.

Portanto, seja da cidade ou do campo, do morro ou do asfalto, de qualquer classe social, religião, sexo ou cor, toda pessoa idosa deve ser valorizada, respeitada e protegida de tortura, maus-tratos e qualquer forma de violência. Caso contrário, denuncie ao Ministério Público ou à Polícia Civil, ou nos telefones 100, 180, 190.

 

Maria Terezinha Corrêa

Mestranda em Filosofia, antropóloga, especialista em Ensino de Filosofia, graduada em Filosofia e Pedagogia, filiada à ABA, APEOESP, SBPC, Sintram, Aproffib, agente da Pastoral da Pessoa Idosa e professora de Filosofia na rede pública da Prefeitura de São José-SC.