Semana dos Povos Indígenas Sementes de vida, resistência e esperança

Desde 1943, 19 de abril é lembrado, em nosso país, como o “Dia do Índio”. Um olhar sincero e honesto sobre a contínua relação de exploração, violência e preconceitos de vários atores de nossa sociedade com os povos indígenas nos faz questionar qual o sentido remanescente dessa data.

Assumir a causa indígena como nossa é uma das mais apreciadas formas de celebrar e colaborar na luta e na resistência desses povos. A Semana dos Povos Indígenas 2020, organizada pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), apresenta a seguinte reflexão e convida todas e todos nós a assumir ações em defesa da vida dos povos originários e de nossa Casa Comum.

O que podemos fazer em apoio à causa indígena no Brasil

1 – A defesa da vida dos povos indígenas começa com a defesa de seus territórios e com a ecologia integral que conecta o exercício da justiça, da igualdade e da solidariedade com o exercício do cuidado com a natureza (proposta: trabalhar essas questões em grupos).

2 – O Sínodo para a Amazônia propôs definir e discutir um novo pecado, “O pecado ecológico como uma ação ou omissão contra Deus, contra o próximo, a comunidade e o meio ambiente. É um pecado contra as gerações futuras e se manifesta em atos e hábitos de contaminação e destruição da harmonia do ambiente, em transgressões contra os princípios da interdependência e na ruptura das redes de solidariedade entre as criaturas e contra a virtude da justiça” (DF 82).

3 – Como um novo estilo de vida, uma “sobriedade feliz” (LS 224s), de toda a sociedade está ligado com a defesa da vida dos povos indígenas e com o pecado ecológico?

4 – Fazer um levantamento da presença de grupos indígenas na minha região e visitar o cárcere, para saber se há indígenas presos, quais foram os motivos e se existe proteção jurídica para eles.

5 – Manifestarmo-nos contra qualquer iniciativa jurídica ou legislativa que atentem contra os direitos indígenas assegurados constitucionalmente. Nesse sentido, é importante solicitar junto ao Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o Recurso Extraordinário número 1.017.365, caracterizado como sendo de repercussão geral, faça-o tendo como parâmetro os direitos originários dos povos (fato jurídico do Indigenato) contra a tese jurídica do marco temporal, que pretende impor restrições às demarcações de terras, argumentando que os indígenas somente teriam direito a uma terra se nelas estivessem fisicamente, ocupando-a, por ocasião da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Essa tese é uma aberração jurídica e precisa ser extirpada do sistema de justiça brasileiro.

O Cimi (Conselho Indigenista Missionário) preparou dois vídeos para marcar a Semana dos Povos Indígenas:

Fonte: folder da Semana dos Povos Indígenas 2020

Ir. Stela Martins, SSpS
Coordenadora da Redes
Rede de Solidariedade

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