Vivat pressiona países a defenderem meio ambiente

Imagem: IBAMA

A Vivat Internacional, organização não governamental constituída por 12 congregações religiosas, entre as quais a Congregação das Missionárias Servas do Espírito Santo e a Sociedade do Verbo Divino, membros fundadores, atua na ONU para promover os direitos humanos, o desenvolvimento sustentável, a paz entre os povos e a defesa do meio ambiente, tendo em vista as futuras gerações. Seguindo sua missão, quer pressionar os países da América Latina e Caribe a assinarem o Acordo de Escazú, firmado na Costa Rica, em março de 2018.

Mas que acordo é esse e qual a sua importância para o continente e o mundo? E o que a Vivat Internacional pretende fazer? Quem responde a essas questões é o Pe. José Boeing, verbita, membro da equipe da Vivat Brasil e que atua na Região Amazônica.

Urgência de soluções para a Amazônia

Os nove países pan-amazônicos estão sofrendo impactos ambientais, principalmente a Amazônia brasileira, afetada pelo desmatamento, grilagem de terras públicas, garimpos ilegais nas terras indígenas, impactos das hidrelétricas e mineradoras. Os povos indígenas e comunidades tradicionais são vítimas do sistema capitalista de exploração e depredação do meio ambiente.

Por isso é urgente a necessidade de ratificar o Acordo de Escazú, que garante o direito de todos a um meio ambiente limpo e saudável, além de proteger aqueles que lutam para defender a ecologia. Como o prazo termina no dia 26 de setembro de 2020, a Vivat Internacional apoia a iniciativa da ONU e também reforça a carta da CLAR (Confederação Latino-Americana e Caribenha de Religiosas e Religiosos) para pressionar os congressos nacionais a fim de que pelo menos 11 dos 33 países da América Latina e do Caribe ratifiquem o tratado, de modo a levar o acordo a entrar em vigor (veja abaixo a íntegra da carta). Até o momento, 9 países ratificaram o documento (Antígua e Barbuda, Bolívia, Guiana, Nicarágua, Panamá, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Equador e Uruguai).

Precisamos pressionar para que ao menos mais dois países ratifiquem o Acordo de Escazú. Por isso, a Vivat Internacional solicita que os cidadãos dos países enviem cartas, e-mails, ofícios para o Congresso Nacional de cada país, manifestando o interesse e a importância da ratificação do Acordo Escazú para a defesa da vida, dos direitos Humanos e do meio ambiente.

Conheça o Acordo de Escazú

O tratado histórico visa a garantir a implantação plena e eficaz, na América Latina e no Caribe, dos direitos de acesso à informação ambiental, participação do público na escolha de decisões ambientais e o acesso à Justiça em questões ambientais. O Acordo Escazú foi adotado em 4 de março de 2018, na cidade de Escazú, Costa Rica. Esse tratado fortalece o vínculo entre direitos humanos e defesa ambiental, impondo obrigações aos Estados partes sobre a proteção dos defensores dos direitos humanos ambientais. Assim, o Acordo de Escazú promove um modelo de quatro pilares da democracia ambiental.

1 – Acesso à informação

O artigo 5 define as obrigações de os países que fazem parte garantirem o acesso à informação pública sobre o meio ambiente. De acordo com esse artigo, qualquer cidadão tem o direito de, sem a necessidade de apresentar demais justificativas, solicitar informações ambientais e recebê-las dentro de 30 dias.

O artigo 6 define as maneiras pelas quais os países que fazem parte devem produzir e divulgar dados sobre o meio ambiente. As informações que devem estar disponíveis ao público incluem, entre outros, textos sobre tratados e acordos internacionais bem como leis ambientais, relatórios sobre o estado do meio ambiente, lista de áreas contaminadas, informações sobre o uso e conservação de recursos naturais e serviços ecossistêmicos, dados sobre processos de avaliação de impacto ambiental e sobre outros instrumentos de gestão ambiental. Além destes, informação sobre os riscos ambientais que possa afetar o meio ambiente e a saúde.

2 – Acesso à participação na tomada de decisões ambientais

As comunidades afetadas pelos grandes projetos devem ser consultadas, como afirma a Convenção OIT 169. Qualquer empreendimento que causará impacto ambiental deverá antes passar por audiências e consultas aos povos originários.

3 – Acesso à justiça em questões ambientais

O artigo 8 estabelece obrigações em relação ao direito de acessar mecanismos judiciais ou administrativos, de apelar e contestar decisões relativas ao acesso a informações ambientais ou à participação em processos de tomada de decisões ambientais. Isso é essencial para a plena implantação dos outros direitos.

Da mesma forma, os países devem garantir a existência de entidades estatais competentes, com acesso a conhecimentos especializados em questões ambientais. Esses órgãos devem ser capazes de fornecer medidas preventivas para evitar danos ao meio ambiente e fornecer compensação e soluções eficazes para as vítimas dos danos ao meio ambiente.

4 – Proteção para os defensores ambientais

Propõe prevenir, investigar e punir todos os ataques contra defensores de direitos ambientais. É o primeiro tratado internacional que contempla medidas específicas para protegê-los.

Imagem: Fernanda Ligabue/Greenpeace 

Quatro pontos importantes do acordo Escazú

1 – Teve a participação significativa do público e o apoio da CEPAL (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe), como secretaria técnica.

2 – É o único tratado que surgiu da Rio + 20 e o primeiro sobre questões ambientais na América Latina e no Caribe.

3 – Gerações futuras: o tratado reconhece o direito a um ambiente saudável para as gerações presente e futuras.

4 – Direitos humanos e meio ambiente: é o único instrumento internacional vinculativo com disposições específicas para a promoção e proteção dos direitos humanos em questões ambientais.

Pe. José Boeing, SVD
Coordenador da equipe executiva da Vivat Brasil. Desde 1991, atua na Amazônia como religioso missionário do Verbo Divino. Como advogado da CPT e pastorais sociais, sempre atuou junto com várias entidades em apoio aos defensores dos direitos humanos e do meio ambiente.

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Assista ao vídeo produzido para a Vivat Internacional

Íntegra da carta da CLAR

A Confederação Caribenha e Latino-Americana de Religiosas e Religiosos (CLAR) solicita aos Congressos Nacionais a ratificação do Acordo de Escazú

Bogotá, 4 de setembro de 2020.

Em sintonia com a inspiração do Papa Francisco e sua Encíclica Laudato Si’ para o cuidado da Casa Comum, em fidelidade ao Evangelho da Vida, celebramos ativa e profeticamente o Tempo da Criação, que nos reúne de 1º de setembro a 4 de outubro.

Nossas conferências nacionais de religiosos e religiosas, presentes em toda a América Latina e Caribe, solicitamos aos Congressos Nacionais dos países latino-americanos que ratifiquem o Acordo de Escazú.

Esse é o primeiro tratado que evidencia a relação direta entre direitos humanos e ambientais na região da América Latina e do Caribe (Abya Yala), o primeiro instrumento vinculante para salvaguardar a vida dos defensores ambientais e territoriais, proteger todas as formas de vida em defesa do patrimônio ambiental coletivo bem como a integração dos saberes dos povos indígenas e a atualização dos serviços de informação e atenção do Estado em questões ambientais.

O secretário-geral da ONU, Antonio Gutiérrez, destacou a importância do Acordo de Escazú, inclusive para que nossos países possam enfrentar os impactos da pandemia do covid-19, estabelecer parâmetros de participação social, acesso à informação e à Justiça.

O acordo foi assinado por 22 dos 33 países da região, mas apenas 9 o ratificaram. Para entrar em vigor, é necessário que, até 26 de setembro de 2020, pelo menos 11 países o tenham ratificado.

“Urgem acordos internacionais que se cumpram, dada a escassa capacidade das instâncias locais para intervirem de maneira eficaz. As relações entre os Estados devem salvaguardar a soberania de cada um, mas também estabelecer caminhos consensuais para evitar catástrofes locais que acabariam por danificar a todos. São necessários padrões reguladores globais que imponham obrigações e impeçam ações inaceitáveis” (Laudato Si’, n. 173).

Confederação Caribenha e Latino-Americana de Religiosas e Religiosos (CLAR)
Prot.: 4.9.1.52

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