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A Vivat Internacional, organização não governamental constituída por 12 congregações religiosas, entre as quais a Congregação das Missionárias Servas do Espírito Santo e a Sociedade do Verbo Divino, membros fundadores, atua na ONU para promover os direitos humanos, o desenvolvimento sustentável, a paz entre os povos e a defesa do meio ambiente, tendo em vista as futuras gerações. Seguindo sua missão, quer pressionar os países da América Latina e Caribe a assinarem o Acordo de Escazú, firmado na Costa Rica, em março de 2018.
Mas que acordo é esse e qual a sua importância para o continente e o mundo? E o que a Vivat Internacional pretende fazer? Quem responde a essas questões é o Pe. José Boeing, verbita, membro da equipe da Vivat Brasil e que atua na Região Amazônica.
Urgência de soluções para a Amazônia
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Os nove países pan-amazônicos estão sofrendo impactos ambientais, principalmente a Amazônia brasileira, afetada pelo desmatamento, grilagem de terras públicas, garimpos ilegais nas terras indígenas, impactos das hidrelétricas e mineradoras. Os povos indígenas e comunidades tradicionais são vítimas do sistema capitalista de exploração e depredação do meio ambiente.
Por isso é urgente a necessidade de ratificar o Acordo de Escazú, que garante o direito de todos a um meio ambiente limpo e saudável, além de proteger aqueles que lutam para defender a ecologia. Como o prazo termina no dia 26 de setembro de 2020, a Vivat Internacional apoia a iniciativa da ONU e também reforça a carta da CLAR (Confederação Latino-Americana e Caribenha de Religiosas e Religiosos) para pressionar os congressos nacionais a fim de que pelo menos 11 dos 33 países da América Latina e do Caribe ratifiquem o tratado, de modo a levar o acordo a entrar em vigor (veja abaixo a íntegra da carta). Até o momento, 9 países ratificaram o documento (Antígua e Barbuda, Bolívia, Guiana, Nicarágua, Panamá, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Equador e Uruguai).
Precisamos pressionar para que ao menos mais dois países ratifiquem o Acordo de Escazú. Por isso, a Vivat Internacional solicita que os cidadãos dos países enviem cartas, e-mails, ofícios para o Congresso Nacional de cada país, manifestando o interesse e a importância da ratificação do Acordo Escazú para a defesa da vida, dos direitos Humanos e do meio ambiente.
Conheça o Acordo de Escazú
O tratado histórico visa a garantir a implantação plena e eficaz, na América Latina e no Caribe, dos direitos de acesso à informação ambiental, participação do público na escolha de decisões ambientais e o acesso à Justiça em questões ambientais. O Acordo Escazú foi adotado em 4 de março de 2018, na cidade de Escazú, Costa Rica. Esse tratado fortalece o vínculo entre direitos humanos e defesa ambiental, impondo obrigações aos Estados partes sobre a proteção dos defensores dos direitos humanos ambientais. Assim, o Acordo de Escazú promove um modelo de quatro pilares da democracia ambiental.
1 – Acesso à informação
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O artigo 5 define as obrigações de os países que fazem parte garantirem o acesso à informação pública sobre o meio ambiente. De acordo com esse artigo, qualquer cidadão tem o direito de, sem a necessidade de apresentar demais justificativas, solicitar informações ambientais e recebê-las dentro de 30 dias.
O artigo 6 define as maneiras pelas quais os países que fazem parte devem produzir e divulgar dados sobre o meio ambiente. As informações que devem estar disponíveis ao público incluem, entre outros, textos sobre tratados e acordos internacionais bem como leis ambientais, relatórios sobre o estado do meio ambiente, lista de áreas contaminadas, informações sobre o uso e conservação de recursos naturais e serviços ecossistêmicos, dados sobre processos de avaliação de impacto ambiental e sobre outros instrumentos de gestão ambiental. Além destes, informação sobre os riscos ambientais que possa afetar o meio ambiente e a saúde.
2 – Acesso à participação na tomada de decisões ambientais
As comunidades afetadas pelos grandes projetos devem ser consultadas, como afirma a Convenção OIT 169. Qualquer empreendimento que causará impacto ambiental deverá antes passar por audiências e consultas aos povos originários.
3 – Acesso à justiça em questões ambientais
O artigo 8 estabelece obrigações em relação ao direito de acessar mecanismos judiciais ou administrativos, de apelar e contestar decisões relativas ao acesso a informações ambientais ou à participação em processos de tomada de decisões ambientais. Isso é essencial para a plena implantação dos outros direitos.
Da mesma forma, os países devem garantir a existência de entidades estatais competentes, com acesso a conhecimentos especializados em questões ambientais. Esses órgãos devem ser capazes de fornecer medidas preventivas para evitar danos ao meio ambiente e fornecer compensação e soluções eficazes para as vítimas dos danos ao meio ambiente.
4 – Proteção para os defensores ambientais
Propõe prevenir, investigar e punir todos os ataques contra defensores de direitos ambientais. É o primeiro tratado internacional que contempla medidas específicas para protegê-los.
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Quatro pontos importantes do acordo Escazú
1 – Teve a participação significativa do público e o apoio da CEPAL (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe), como secretaria técnica.
2 – É o único tratado que surgiu da Rio + 20 e o primeiro sobre questões ambientais na América Latina e no Caribe.
3 – Gerações futuras: o tratado reconhece o direito a um ambiente saudável para as gerações presente e futuras.
4 – Direitos humanos e meio ambiente: é o único instrumento internacional vinculativo com disposições específicas para a promoção e proteção dos direitos humanos em questões ambientais.
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Pe. José Boeing, SVD
Coordenador da equipe executiva da Vivat Brasil. Desde 1991, atua na Amazônia como religioso missionário do Verbo Divino. Como advogado da CPT e pastorais sociais, sempre atuou junto com várias entidades em apoio aos defensores dos direitos humanos e do meio ambiente.
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Assista ao vídeo produzido para a Vivat Internacional
Íntegra da carta da CLAR
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A Confederação Caribenha e Latino-Americana de Religiosas e Religiosos (CLAR) solicita aos Congressos Nacionais a ratificação do Acordo de Escazú
Bogotá, 4 de setembro de 2020.
Em sintonia com a inspiração do Papa Francisco e sua Encíclica Laudato Si’ para o cuidado da Casa Comum, em fidelidade ao Evangelho da Vida, celebramos ativa e profeticamente o Tempo da Criação, que nos reúne de 1º de setembro a 4 de outubro.
Nossas conferências nacionais de religiosos e religiosas, presentes em toda a América Latina e Caribe, solicitamos aos Congressos Nacionais dos países latino-americanos que ratifiquem o Acordo de Escazú.
Esse é o primeiro tratado que evidencia a relação direta entre direitos humanos e ambientais na região da América Latina e do Caribe (Abya Yala), o primeiro instrumento vinculante para salvaguardar a vida dos defensores ambientais e territoriais, proteger todas as formas de vida em defesa do patrimônio ambiental coletivo bem como a integração dos saberes dos povos indígenas e a atualização dos serviços de informação e atenção do Estado em questões ambientais.
O secretário-geral da ONU, Antonio Gutiérrez, destacou a importância do Acordo de Escazú, inclusive para que nossos países possam enfrentar os impactos da pandemia do covid-19, estabelecer parâmetros de participação social, acesso à informação e à Justiça.
O acordo foi assinado por 22 dos 33 países da região, mas apenas 9 o ratificaram. Para entrar em vigor, é necessário que, até 26 de setembro de 2020, pelo menos 11 países o tenham ratificado.
“Urgem acordos internacionais que se cumpram, dada a escassa capacidade das instâncias locais para intervirem de maneira eficaz. As relações entre os Estados devem salvaguardar a soberania de cada um, mas também estabelecer caminhos consensuais para evitar catástrofes locais que acabariam por danificar a todos. São necessários padrões reguladores globais que imponham obrigações e impeçam ações inaceitáveis” (Laudato Si’, n. 173).
Confederação Caribenha e Latino-Americana de Religiosas e Religiosos (CLAR)
Prot.: 4.9.1.52