No dia 13 de maio, comemora-se a abolição da escravidão no Brasil. Infelizmente, esse longo e triste período de nossa história deixou muitas permanências, entre elas o racismo estrutural que constitui o tecido social brasileiro. Há que se comemorar o fim dessa prática vergonhosa, mas também há que se cuidar para que qualquer tipo degradante de trabalho seja eliminado de nosso cotidiano.
Hoje encontramos inúmeras formas de trabalho análogo à escravidão no Brasil e no mundo. Em nosso Código Penal, no artigo 149, esse tipo de trabalho é definido como aquele que apresenta condições degradantes (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais que colocam em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço mediante fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida.
Atualmente a forma de cerceamento da liberdade pode ocorrer de modos diversos, que incluem desde “constrangimentos econômicos até castigos físicos”, materializando-se na violação de direitos básicos, “inclusive do direito ao trabalho digno”, fator que já é suficiente para se caracterizar a escravidão moderna 1. Em países nos quais há alto nível de desigualdade social, somado a taxas consideráveis de analfabetismo e baixa escolaridade, o trabalho análogo à escravidão tende a surgir e se espalhar com maior frequência.
Em nosso país, de acordo com os dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho), 50 mil pessoas foram resgatadas em situações de trabalho escravo entre 2002 e 2018 2. Sem contarmos os inúmeros casos em que as autoridades não são notificadas (subnotificação), nos quais os trabalhadores permanecem sendo explorados e em condições sub-humanas de trabalho. A maior parte dos casos se concentra no campo, mas o número tem aumentado nas cidades, principalmente no setor de confecção de roupas.
Os imigrantes têm sido as maiores vítimas no meio urbano: para fugir de situações de vulnerabilidade em seus países de origem, buscam novas oportunidades de vida e de trabalho pelo mundo. No Brasil, vários imigrantes têm sido resgatados em situações degradantes de trabalho. Dados do início de 2020 revelam que houve 607 denúncias de trabalho semelhante à escravidão na Região Metropolitana de São Paulo e na Baixada Santista, nos últimos cinco anos 3.
Os números demostram que, em comparação ao ano anterior, houve um amento de 50% no número de notificações, o que nos leva a concluir que esse tipo de trabalho está em constante crescimento na região. Reforço o quanto é preciso que o Estado esteja atento, por meio de fiscalização realizada pelos órgãos competentes.
Cabe a nós, contudo, como parte desta sociedade, posicionarmo-nos e exigirmos de cada instituição, grupo, empresa, órgão estatal ou privado, ligado ao mundo do trabalho, que haja uma fiscalização rígida sobre o trabalho escravo. A História serve para muitos propósitos importantes, entre eles está o de que “devemos sempre lembrar o que todos querem esquecer ou apagar da memória”, o que significa relembrar o quanto a escravidão foi nociva para nós e o quanto devemos combater qualquer tipo de situação que venha a se aproximar de tal condição no mundo moderno.
__________________________
[1] Por meio de portaria, Ministério do Trabalho muda definição de trabalho escravo.
Fonte: Consultor Jurídico – Acesso em: 4 maio 2020.
[2] OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Fonte: site do Observatório Digital do Trabalho Escravo – Acesso em: 4 maio 2020.
[3] Brasil teve mais de mil pessoas resgatadas do trabalho escravo em 2019.
Fonte: Agência Brasil – Acesso em: 4 maio 2020.
Virna Lígia Fernandes Braga
Doutora em História pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), professora universitária e pesquisadora. Também leciona História para o ensino fundamental, e Sociologia e História da Arte para o ensino médio no Colégio Stela Matutina, em Juiz de Fora-MG.